Governo

Secretaria Municipal de Saúde

Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde:

I. Planejamento operacional e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II. Vigilância em saúde, a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

III. Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a promoção da saúde da população;

IV. Implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

V. Participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VI. Articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas.


Compete à Secretária da Saúde:

I. Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;

II. Prestar assistência à saúde da população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

III. Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

V. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde;

VI. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

VII. Promover a fiscalização médico-sanitária;

VIII. Promover, em articulação com a Secretaria Municipal da Administração, a inspeção de saúde dos servidorespara efeitos de nomeação, licenças,
aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;

 IX. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria Municipal;

X. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.

Secretário (a): Ana Carolina Vasconcelos

Endereço: Av. Pref. Bento Gonçalves Pereira, 410 - Palhas

Telefone: (24) 2263-5631

E-mail: saude@paraibadosul.rj.gov.br

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08 às 17h