Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Será de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:
I. Planejamento operacional e execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo, recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
II. Elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;
III. Gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta;
IV. Serviços de assistência social ao servidor; de perícias médicas; de higiene e de segurança do trabalho;
V. Realização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Direta;
VI. Execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VII. Gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
VIII. Planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX. Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X. Administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XI. Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
XII. Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XIII. Administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas.
XIV. Coordenação do processo de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo, a gestão estratégica do governo, a descentralização das ações governamentais, o desenvolvimento do modelo de gestão;
XV. Planejamento do orçamento municipal, a elaboração e consolidação dos planos, programas e projetos.
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração
I. Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral;
II. Propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;
III. Controlar as atividades relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
IV. Organizar e coordenar e programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
V. Coordenar o relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VI. Assessorar e orientar os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
VII. Desenvolver programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho;
VIII. Dar consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
IX. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XI. Elaborar normas e promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
XII. Assessorar e orientartecnicamente aos órgãos da Administração Direta e Indireta em assuntos administrativos referentes ao pessoal;
XIII. Promover, em articulação com as Secretaria Municipais competentes, a inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como viabilizar técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
XIV. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
XV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelaPrefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação;
XVI. Promover o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área;
XVII. Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar sua execução;
XVIII. Coordenar a gestão estratégica do Governo, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo XIX – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
XIX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Jacqueline Martins de Jesus Carvalho
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 - Centro
Telefone: Protocolo (24) 2263-1417 | Gestão Pública (24) 2263-3496
E-mail: administracao@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h