Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Será competência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
I.Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeita, transmissão e controle das ordens dela emanadas;
II. Coordenação das ações das Secretarias Municipais, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, no que lhe é pertinente.
Compete à Secretária Municipal de Governo e Gestão tem por competência:
I. Coordenação da representação social e política da Prefeita;
II. Assistência à Prefeita em suas relações político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
III. Assistência à Prefeita em suas relações com os Poderes Executivos e Legislativos estaduais e federais;
IV. Assessoramento à Prefeita em suas relações com a Câmara Municipal;
V. Desenvolvimento e acompanhamentodos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo;
VI. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Compete à Assessoria do Gabinete:
I. Assessoramento à Prefeita Municipal em tarefas específicas que lhe forem atribuídas;
II. Coordenação das relações do Executivo com o Legislativo;
III. Coordenação da elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens pelos órgãos das diversas áreas;
IV. Acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
V. Coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
VI. Organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões da Prefeita;
VII. Preparação e expedição da correspondência da Prefeita;
VIII. Preparação, registro, publicação e expedição dos atos da Prefeita;
IX. Organização, numeração e manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
X. Controle dos prazos para sanção e veto de leis;
XI. Coordenação para atividades de:
a) redação, registro e expedição de atos da Prefeita, em colaboração com a Procuradoria Geral;
b) desenvolvimento das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete;
c) elaboração da mensagem anual da Prefeita;
d) apoio administrativo à Junta de Serviços Militares, Postos do Ministério do Trabalho, e outros convênios de cooperação.
Secretário (a): Isabela Andrade Soares
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 - Centro
Telefone: .
E-mail: governopmps@gmail.com
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h