Secretaria Municipal de Educação
Será de competência da Secretaria Municipal da Educação:
I. O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II. O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III. A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município.
Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I. Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;
II. Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Educação;
III. Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV. Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
V. Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação;
VI. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
VII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Elder dos Santos Azevedo
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 97, Centro.
Telefone: (24) 2263-1111 / (24) 2263-1001
E-mail: educacao@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 8h às 17h / Sexta-feira, das 8h às 12h. * Sexta-feira, das 13 às 17h somente funcionamento interno