Governo

Secretaria Municipal de Controle Interno

Será de competência da Secretaria Municipal de Controle Interno:

I. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas  entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;

IV. Promover o desenvolvimento institucional municipal;

V. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

VI. Administraras informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;

VII. Subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.

 

Compete ao Secretário de Controle Interno:

I. Dirigir e orientar as atividades da Secretaria Municipal;

II. Convocar servidor, requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Controle Interno;

III. Propor treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Controle Interno;

IV. Praticar os demais atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;

V. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

VI. Administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;

VII. Compor e designar equipes de trabalho.

Secretário (a): Diógenes Borsato

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 117 - Centro

Telefone: (24) 2263-5615

E-mail: controladoriapmps@gmail.com

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h